Pedido de Informação Prévia (PIP)
Um Pedido de Informação Prévia permite esclarecer, nos termos previstos na lei, aspetos da viabilidade urbanística de uma operação antes do desenvolvimento integral do projeto.
Quando pode ser útil
Na compra de terrenos, na avaliação da possibilidade de construir, ampliar ou alterar um edifício e na análise preliminar de soluções de implantação ou volumetria.
Serviços da ARQPAR
Realizamos análise urbanística, estudos preliminares de arquitetura, preparação dos elementos instrutórios e acompanhamento técnico do pedido junto da entidade competente.
Resultados e limitações
Os efeitos de um PIP dependem do conteúdo do pedido e da decisão emitida pela câmara municipal. A análise é sempre adaptada ao caso concreto.
Perguntas frequentes sobre o PIP
O PIP substitui o licenciamento?
Não. O Pedido de Informação Prévia tem uma finalidade própria e não deve ser confundido com o procedimento necessário para executar a obra.
Quando devo pedir um PIP?
Pode ser útil antes de comprar um terreno ou de investir no desenvolvimento de um projeto, quando existam dúvidas relevantes sobre a viabilidade urbanística.
